Lei nº 8.749 de 07/12/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 dez 2011

Regulamenta as ações da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) para mudança de padrão de instalação de hidrômetro.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os serviços de deslocamento do cavalete com hidrômetro para adequar as ligações de água ao novo padrão da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) serão executados pela concessionária com o fornecimento de todos os materiais para ligação à rede de água, após a construção do abrigo para proteção do cavalete pelo consumidor.

Art. 2º Concomitantemente com a mudança de posição do cavalete, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) fornecerá o certificado de aferição hidrômetro, autenticado pelo INMETRO.

Art. 3º Nenhum custo de serviço ou de material poderá ser repassado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao consumidor em decorrência desta Lei ou da mudança do padrão de instalação.

Art. 4º O hidrômetro é propriedade da CASAN, que fica responsável pela conservação deste, quando estiver instalado na parte externa do imóvel, devendo substituí-lo imediatamente em caso de dano ou furto, sem qualquer ônus para o consumidor.

Art. 5º Os eventuais pagamentos já efetuados por consumidores à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), por conta da mudança de posição do cavalete, serão devolvidos na fatura de consumo de água, no prazo de noventa dias da data da publicação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 07 de dezembro de 2011.

Vereador Jaime Tonello-Presidente