Lei nº 8.744 de 09/12/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1993

Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anistiados os débitos dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

Itamar Franco - Presidente da República.

Maurício Corrêa.