Lei nº 8.739 de 22/11/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 dez 2011

Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Expedição de Receitas Médicas e Odontológicas e demais Documentos Pertinentes ao Tratamento de Saúde Digitadas, Datilografadas ou Escritas Manualmente, Preferencialmente em Letra de Forma.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas, datilografadas ou escritas manualmente com letra legível, preferencialmente de forma, nos postos de saúde, hospitais, consultórios médicos e odontológicos e nas clínicas da rede pública privada do município de Florianópolis.

Parágrafo único. Nas receitas médicas e odontológicas deverão constar a orientação quanto ao uso do medicamento, bem como o princípio ativo do remédio, sendo vedado o uso de códigos ou abreviaturas.

Art. 2º Esta Lei também se aplica à expedição de laudos, declarações, atestados, solicitações de exames, prontuários, fichas e demais documentos assemelhados, pertinentes ao tratamento de saúde.

Art. 3º As reclamações sobre o não cumprimento desta Lei deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º O Poder Executivo, através de seu órgão compete, fiscalizará o cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 22 de novembro de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL.