Lei nº 8.733 de 25/11/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1993

Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Alberto Goldman