Lei nº 8.720 de 26/11/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 dez 2008

Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de procedência legal da madeira, de origem exótica ou de origem nativa, utilizada em móveis e instalações fornecidas ao Poder Público Municipal, Administração Indireta inclusive, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os fornecedores de móveis e instalações para os órgãos que integram a Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município, em cuja produção se inclua o emprego de produtos e subprodutos cuja matéria-prima seja madeira de origem exótica, ou de origem nativa, deverão ter comprovada sua procedência legal.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

ALFREDO SOUBIHE NETO

AMARILDO GARCIA PEREIRA

ANTÔNIO RIBEIRO LIMA JÚNIOR

DÁRIO DÉLIO CAMPOS

DORACINO NAVES DOS SANTOS

EULER LÁZARO DE MORAIS

IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIOR

JAIRO DA CUNHA BASTOS

JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES

JOÃO DE PAIVA RIBEIRO

JORGE DOS REIS PINHEIRO

LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS

LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ

MÁRCIA PEREIRA CARVALHO

PAULO RASSI

THIAGO PEIXOTO

WALTER PEREIRA DA SILVA