Lei nº 8.720 de 26/11/2008
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 dez 2008
Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de procedência legal da madeira, de origem exótica ou de origem nativa, utilizada em móveis e instalações fornecidas ao Poder Público Municipal, Administração Indireta inclusive, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os fornecedores de móveis e instalações para os órgãos que integram a Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município, em cuja produção se inclua o emprego de produtos e subprodutos cuja matéria-prima seja madeira de origem exótica, ou de origem nativa, deverão ter comprovada sua procedência legal.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
ALFREDO SOUBIHE NETO
AMARILDO GARCIA PEREIRA
ANTÔNIO RIBEIRO LIMA JÚNIOR
DÁRIO DÉLIO CAMPOS
DORACINO NAVES DOS SANTOS
EULER LÁZARO DE MORAIS
IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIOR
JAIRO DA CUNHA BASTOS
JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES
JOÃO DE PAIVA RIBEIRO
JORGE DOS REIS PINHEIRO
LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS
LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ
MÁRCIA PEREIRA CARVALHO
PAULO RASSI
THIAGO PEIXOTO
WALTER PEREIRA DA SILVA