Lei nº 871 de 15/04/1997

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 15 abr 1997

Torna obrigatório nos Estabelecimentos comerciais o atendimento de pessoas idosas, mulheres gestantes e deficientes físicos.

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, assim definidos na Lei 556, de 25.06.1850 (Código Comercial) instalados no Município de Macapá, obrigados a terem em permanente funcionamento em suas dependências Caixa Especial para atendimento exclusivo à pessoas idosas, mulheres gestantes e deficientes físicos, durante seu atendimento público.

Parágrafo único. será atendido primeiro, no Comércio que possuir somente um Caixa, as pessoas idosas, mulheres gestantes e deficientes físicos.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo, 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei, executá-la e fiscaliza-la, segundo o previsto na mesma.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Macapá, compete uma ampla divulgação e um perfeito conhecimento ao Empresariado local e comunicado em geral, do teor da presente Lei, a contar de sua promulgação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO LAURINDO DOS SANTOS BANHA, 15 de abril de 1997.

ANNIBAL BARCELLOS