Lei nº 8687 DE 23/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 dez 2019

Proíbe a afixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados por danos, furtos e roubos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a afixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados por danos, furtos e roubos.

Art. 2º A comunicação da infração será enviada por qualquer cidadão ao órgão de Proteção de Defesa do Consumidor - PROCON-RJ.

Art. 3º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei implicará aos responsáveis pelos estacionamentos privados a aplicação da multa de 1.000 (um mil) a 10.000 (dez mil) UFIR-RJ. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e revertida em favor do Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON-RJ.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2019

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 1428/2019

Autoria da Deputada: Lucinha