Lei nº 8683 DE 19/06/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 jun 2020

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual infantil, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual infantil.

Parágrafo único. O mês "Maio Laranja" passa a integrar o calendário oficial das datas e eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Durante a realização do "Maio Laranja", o Estado pode promover ampla divulgação do evento, valendo-se das ações integradas e intersetoriais envolvendo principalmente a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura e a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social.

Parágrafo único. O Poder Público pode firmar parcerias e/ou buscar cooperação com órgãos e entidades que integram o "Sistema de Garantia de Direitos", iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada que atuem na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Art. 3º O processo de conscientização nas escolas da Rede Estadual de Ensino e outras instituições de caráter educacional deve ocorrer por meio:

I - da promoção de palestras e debates sobre as políticas públicas voltadas ao combate ao abuso e à exploração sexual infantil;

II - da exposição de materiais didáticos sobre o tema para crianças e adolescentes;

III - da organização de ações que incluam a equipe pedagógica da instituição de ensino, comunidade escolar e responsáveis;

IV - da realização de concursos de redação, poemas e artigos sobre o tema, com o objetivo de estimular a reflexão e evidenciá-lo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Sales Neto

Secretário de Estado do Turismo

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo