Lei nº 8682 DE 24/06/2014
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 jun 2014
Dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Disque 100, em estabelecimentos públicos no âmbito do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Disque 100, em estabelecimentos no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º Para efeito desta Lei, os estabelecimentos são os seguintes:
I - hotéis, motéis, pousadas e outros que prestam serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III - casas noturnas de qualquer natureza;
IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga;
V - agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI - salões de beleza, casa de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
VII - outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal.
VIII - postos de gasolina.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos especificados nesta Lei ficam obrigados a afixar placa em que deverá constar o seguinte texto: "EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME. DENUNCIE! DISQUE 100".
Art. 4º O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
Art. 5º O descumprimento desta Lei implicará nas sanções previstas na Lei nº 6.080 , de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de junho de 2014.
Luciano Santos Rezende - Prefeito Municipal