Lei nº 8.674 de 30/03/2009

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 abr 2009

Veda ao Executivo Municipal a concessão de qualquer tipo de incentivo financeiro, empréstimo, financiamento ou qualquer transação imobiliária (de compra, venda e/ou permuta) envolvendo indústrias consideradas em débito com o meio ambiente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado ao Poder Executivo Municipal a concessão de qualquer tipo de incentivo financeiro, empréstimo, financiamento ou qualquer transação imobiliária (de compra, venda e/ou permuta), envolvendo indústrias consideradas em débito com o meio ambiente.

§ 1º A vedação a concessão de qualquer tipo de incentivo financeiro não prevalecerá quando as concessões de que trata tornarem como objetivo, exclusivamente, o reparo do débito com o meio ambiente.

§ 2º A vedação de qualquer transação imobiliária (compra, venda e/ou permuta) não prevalecerá quando a transação configurar a melhor e mais eficiente solução para extinguir o débito com o meio ambiente, desde que ao imóvel envolvido seja dado um destino de interesse público.

Art. 2º Para efeitos desta Lei consideram-se em débito com o meio ambiente as indústrias que o degradem, obedecendo a legislação vigente, até que venham reparar o dano causado e as que, recebendo determinação de instalar equipamentos de controle de poluição, não o façam na forma e prazo determinados.

Art. 3º O setor competente da Prefeitura Municipal deverá manter cadastro atualizado que possibilite a expedição de certidões que atestem ou não as indústrias requerentes em débito com o meio ambiente.

Art. 4º A certidão negativa de débito com o meio ambiente, expedida pelo Setor competente da prefeitura Municipal, constituir-se-á no documento hábil para que as indústrias comprovem junto ao Executivo Municipal não estarem em débito com o meio ambiente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 30 DE MARÇO DE 2009.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém