Lei nº 8670 DE 12/05/2014
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 14 mai 2014
Proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de qualquer material cortante nas linas de pipas, papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2014.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal