Lei nº 8.662 de 20/01/2009

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 26 jan 2009

Dispõe sobre a proibição de vendas dos produtos diluentes de tintas e vernizes (THINER e ÁGUA RAZ) a menores de dezoito anos no Município de Belém, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a venda de produtos diluentes de tintas e vernizes (THINER e ÁGUA RAZ) para menores de dezoito anos no Município de Belém.

Parágrafo único. A venda dos produtos diluentes de tintas e vernizes, só deve ser realizada mediante a apresentação de Carteira de Identidade.

Art. 2º Sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei, a venda de produtos diluentes de tintas e vernizes (THINER e ÁGUA RAZ) a menores de dezoito anos, implicará nas seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas contra a pessoa, física ou jurídica, autora do fato:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - suspensão temporária da permissão para a venda dos produtos diluentes de tintas e vernizes;

III - suspensão temporária do Alvará de Licença de Funcionamento;

IV - cassação definitiva do Alvará de Licença de Funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 20 DE JANEIRO DE 2009

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém