Lei nº 8.660 de 12/08/2008
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 out 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de Portas Detectoras de Metais nas Agências Lotéricas instaladas no Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as Agências Lotéricas, estabelecidas no Município de Goiânia, obrigadas a instalarem na entrada de seus estabelecimentos, portas detectoras de metais.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, após a regulamentação desta lei, para os estabelecimentos se adequarem à exigência que se trata o artigo anterior.
Art. 3º O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, contados da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2008.
DEIVISON COSTA
Presidente