Lei nº 8.658 de 05/01/2009

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 13 jan 2009

Concede isenção, por tempo determinado, dos tributos municipais à FIFA e às entidades vinculadas à organização e realização da Copa Mundial da Fifa 2014, relativamente aos serviços, rendas, receitas e bens diretamente afetados a esta finalidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica isenta do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), do ITBI (Imposto sobre Transmissões Onerosas de Bens Imóveis), Contribuição Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e taxas instituídas pelo Município de Belém nos termos da legislação tributária vigente:

I - a Federatión Internacionale de Fotball Association (FIFA);

II - a Pessoa Física, Jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, que esteja diretamente vinculada à realização dos jogos no âmbito deste Município.

§ 1º A isenção restringe-se aos serviços, receitas, rendas ou bens diretamente vinculados e necessários à realização da COPA MUNDIAL DA FIFA DE 2014.

§ 2º A pessoa física, jurídica ou equiparada, inclusive delegação esportiva, deverá ser previamente credenciada pela FIFA, mediante comunicação oficial à Secretaria Municipal de Finanças, que disciplinará o procedimento de reconhecimento da isenção de cada um dos tributos mencionados no caput.

§ 3º O ato de reconhecimento de isenção para cada um dos tributos individualmente considerados não desobriga as entidades previstas nos incisos I e II deste artigo do cumprimento das obrigações acessórias e demais deveres instrumentais previstos na legislação fiscal e tributária em vigor, podendo ser instituído regime especial.

Art. 2º A isenção concedida às entidades previstas no inciso II, se sujeita às seguintes condições resolutórias:

I - Não confirmação oficial do Município de Belém como uma das sedes da COPA MUNDIAL DE 2014;

II - Desqualificação da entidade (Descredenciamento) ou das atividades por ela realizadas pela FIFA, devidamente comunicada, formalmente, a Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Caso ocorrido qualquer uma das condições resolutórias definidas nos incisos do caput, e tendo surgido o fato gerador da obrigação tributária, deverão ser lançados os tributos respectivos, no prazo de até 180 (Cento e oitenta) dias, retroativamente à data da concessão da isenção.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos 60 (sessenta) dias após o final da COPA MUNDIAL DE 2014.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 5 DE JANEIRO DE 2009.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal de Belém