Lei nº 8.653 de 10/05/1993
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1993
Dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
Art. 2º. (Vetado).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO