Lei nº 8.639 de 31/03/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1993

Disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias.

Art. 1º. É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra a ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO