Lei nº 8636 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2019

Acrescenta dispositivos na Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados dispositivos na Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 3º O Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, tem ainda por objetivo contribuir para recuperação de empresas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do Estado de Sergipe.

Art. 3º .....

.....

§ 29. Ficam assegurados os benefícios dispostos nos incisos I e II do § 5º deste artigo as empresas em recuperação, nos termos estabelecidos em Regulamento.

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antonio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado Geral de Governo, em exercício