Lei nº 8627 DE 11/07/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 jul 2014

Dispõe sobre a reserva de vagas preferenciais para gestantes e pessoas com crianças de colo nos estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados, no âmbito do Município de Salvador, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a reserva de vagas preferenciais para gestantes em todo o período gestacional e para as pessoas acompanhadas por crianças de colo de até dois anos, nos estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados, no âmbito do Município de Salvador.

§ 1º VETADO

§ 2º VETADO

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 11 de julho de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública