Lei nº 8581 DE 19/01/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jan 2022
Institui normas protetivas e direito à informação aos consumidores filiados às Associações de Socorro Mútuo no estado de Alagoas, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Associação de Socorro Mútuo que por meio da autogestão realiza o rateio/divisão das despesas certas e ocorridas entre os seus associados é obrigada a conceder informações sobre as suas regras do rateio de despesas, guiadas pelos princípios da publicidade, da transparência, ética e informações adequadas.
Art. 2º Deve expor de forma clara e adequada aos filiados e proponentes que é uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus membros e que não se confunde com o seguro empresarial, constando de forma cristalina informações adicionais de modo a evitar confusões e prejuízos a eventuais consumidores, como:
I - informações de que não é seguro empresarial;
II - não existe apólice ou contrato de seguro, mas que as normas são da própria associação; e
III - não é uma sociedade empresarial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador