Lei nº 8573 DE 04/01/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jan 2022

Obriga os estabelecimentos públicos e privados do estado de Alagoas a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Estado de Alagoas ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista - TEA.

§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - agências bancárias;

III - bares e restaurantes.

IV - lojas em geral; e

V - similares.

§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de janeiro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais