Lei nº 8573 DE 16/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2019

Derrubada de Veto - Altera a Lei nº 7.077, de 9 de outubro de 2015, que "obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa, móvel, de TV por assinatura e de transmissão de dados via internet a oferecerem, aos consumidores com contratos em atividade, as mesmas condições para adesão aos novos planos e pacotes promocionais", na forma que menciona.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 802, de 2015, que se transformou na Lei nº 8.573 , de 16 de outubro de 2019, que "ALTERA A LEI Nº 7.077 , DE 9 DE OUTUBRO DE 2015, QUE "OBRIGA AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL, DE TV POR ASSINATURA E DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA INTERNET A OFERECEREM, AOS CONSUMIDORES COM CONTRATOS EM ATIVIDADE, AS MESMAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO AOS NOVOS PLANOS E PACOTES PROMOCIONAIS", NA FORMA QUE MENCIONA".

Art. 1º Modifique-se o Art. 1º da Lei nº 7.077 , de 9 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos, dentre outros:

a) concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais;

b) operadoras de TV por assinatura;

c) provedores de internet;

d) VETO MANTIDO;

e) serviços privados de educação;

f) outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores." (NR)

(.....)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente