Lei nº 8.550 de 28/12/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 8.192.071.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.092.071.000,00 (oito bilhões, noventa e dois milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação indicado no Anexo III desta lei, nos montantes especificados.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV desta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo V desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antonio Rocha Magalhães