Lei nº 8.548 de 28/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.180.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.180.000,00 (trezentos e vinte milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck

Antonio Rocha Magalhães