Lei nº 8.545 de 28/12/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.812.318.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.812.318.000,00 (cento e dois bilhões, oitocentos e doze milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes na forma do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
MAURO BENEVIDES
Dorothéa Fonseca Furquim Werneck
Antônio Rocha Magalhães