Lei nº 8.532 de 15/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 330.126.020.000,00, para os fins que especifica.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial até o limite de Cr$ 330.126.020.000,00 (trezentos e trinta bilhões, cento e vinte e seis milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad