Lei nº 8.528 de 14/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 423.104.000,00, para os fins que especifica.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 423.104.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, cento e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad