Lei nº 8.517 de 04/12/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 396.872.000,00, para os fins que especifica.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 396.872.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad