Lei nº 8.513 de 01/12/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Orçamentos da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 98.670.000.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar até o limite de Cr$ 98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
IBSEN PINHEIRO
Dorothea Fonseca Furkim Werneck
Paulo Roberto Haddad