Lei nº 8.510 de 01/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito adicional até o limite de Cr$ 13.513.160.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 13.098.080.000,00 (treze bilhões, noventa e oito milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 415.080.000,00 (quatrocentos e quinze milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO

Dorothea Fonseca Furkim Werneck

Paulo Roberto Haddad