Lei nº 8.505 de 07/01/2011
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 12 jan 2011
Isenta no âmbito do município de Florianópolis o recolhimento da taxa dos direitos autorais procedido pelo ECAD os eventos promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, escolas, creches e templos de qualquer culto.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos no âmbito do Município de Florianópolis do recolhimento da taxa pertinente aos direitos autorais, procedido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD), os eventos promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, escolas, creches e templos de qualquer culto em eventos beneficentes cuja renda destina-se a angariar fundos para manutenção e funcionamento destas entidades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 07 de janeiro de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL