Lei nº 8.503 de 01/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º É cancelada no Orçamento de Investimento a dotação parcial indicada no Anexo III desta lei, no montante especificado.

Art. 4º É alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO

Dorothea Fonseca Furkim Werneck

Paulo Roberto Haddad