Lei nº 8.499 de 30/11/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 4.695.759.000,00, para os fins que especifica.

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 1.565.253.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.130.506.000,00 (três bilhões, cento e trinta milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º desta lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênio, na forma dos Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad