Lei nº 8.488 de 18/11/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.107.394.000,00, para os fins que especifica.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.107.394.000,00 (seis bilhões, cento e sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes, na forma do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad