Lei nº 8.484 de 18/11/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 144.123.413.000,00 para os fins que especifica.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar até o limite de Cr$ 144.123.413.000,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, cento e vinte e três milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I a esta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad