Lei nº 8480 DE 29/05/2013
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 jun 2013
Proibe a pesca de arremesso nas praias.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido a pesca de arremesso nas praias do Município de Vitória no horário compreendido entre 06h00 e 19h00.
Parágrafo único. Não se aplica a regra do artigo 1º aos locais previamente determinados e demarcados pela Municipalidade para tal finalidade, bem como aos torneios de pesca por entidades esportivas.
Art. 2º. O Poder Executivo fixará placas alusivas a presente Lei em todas as praias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2013.
Luciano Santos Rezende - Prefeito Municipal