Lei nº 8480 DE 29/05/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 jun 2013

Proibe a pesca de arremesso nas praias.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica proibido a pesca de arremesso nas praias do Município de Vitória no horário compreendido entre 06h00 e 19h00.

 

Parágrafo único. Não se aplica a regra do artigo 1º aos locais previamente determinados e demarcados pela Municipalidade para tal finalidade, bem como aos torneios de pesca por entidades esportivas.

 

Art. 2º. O Poder Executivo fixará placas alusivas a presente Lei em todas as praias.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2013.

 

Luciano Santos Rezende - Prefeito Municipal