Lei nº 8479 DE 29/05/2013
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 jun 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de identidade profissional para confecção de carimbos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigados os estabelecimentos que produzem e confeccionam carimbos profissionais a exigir a apresentação da identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, para a confecção dos mesmos, sob pena de multa.
Art. 2º. Fica estipulada a multa no valor de 01 (um) salário mínimo, cobrada em dobro em caso de reincidência, sucessivamente, a ser aplicada por órgão definido na regulamentação, que ficará responsável, também pela fiscalização desta Lei.
Art. 3º. Para entrega do carimbo profissional confeccionado o estabelecimento deverá reter cópia autenticada da identidade profissional e encaminhá-la ao respectivo Conselho Profissional, informando a confecção do carimbo.
Parágrafo único. O não cumprimento no disposto no artigo 2º desta Lei implicará na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2013.
Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal