Lei nº 8477 DE 29/05/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 jun 2013

Determina que todos os estabelecimentos comerciais que vendam gêneros alimentícios e outros produtos de consumo corrente, no âmbito do Município de Vitória, disponibilizem espaços exclusivos para produtos que tenham informações em Braille.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais que vendam gêneros alimentícios e outros produtos de consumo corrente, em regime de autosserviço, no âmbito do Município de Vitória, disponibilizem espaços exclusivos para produtos que tenham informações escritas em Braille.

 

Art. 2º. Os espaços deverão ser de fácil acesso e com sinalização em Braille indicando o caminho que as pessoas com deficiência visual devem seguir.

 

Parágrafo único. Estes espaços correspondem a prateleiras, gôndolas, balcões refrigerados e outros conforme a necessidade do produto.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2013.

 

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal