Lei nº 8.476 de 29/10/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00 e dá outras providências.
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00 (dezessete trilhões, oitocentos e oito bilhões e setecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme o indicado no Anexo a esta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad