Lei nº 8474 DE 24/05/2013
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 mai 2013
Obriga todas as edificações de acesso público e que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos do equipamento para portadores de marca-passo no âmbito do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. As edificações de acesso público e que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurto e quaisquer outros equipamentos capazes de provocar interferência no funcionamento de aparelhos de marca-passo ficam obrigadas a exibir, em local visível e de fácil leitura para os que adentram à edificação, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos portadores de marca-passo.
Art. 2º. Em caso de presença de um usuário de marca-passo à porta das edificações acima citadas deve-se proceder ao desligamento do equipamento capaz de interferir no funcionamento do aparelho, ou encaminhar o usuário a uma entrada alternativa.
Art. 3º. A inobservância das disposições desta Lei implicará a eventuais infratores multa a ser estipulada e cobrada pelo órgão competente da municipalidade, em dobro em caso de reincidência, garantido o direito à ampla defesa.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de maio de 2013.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal