Lei nº 8.468 de 30/09/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1992
Dispõe sobre a criação de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100), na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral dois cargos de Assessor, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100).
Art. 2º Para os efeitos desta lei, o Tribunal Superior expedirá as instruções necessárias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja