Lei nº 8467 DE 08/05/2013
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 mai 2013
Dispõe sobre a criação do Selo Vida de Responsabilidade Social às Empresas Privadas incentivadoras de doação voluntária de sangue.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Vitória, o Selo Vida de Responsabilidade Social às Empresas Privadas incentivadoras de doação voluntária de sangue.
Parágrafo único. Receberá o reconhecimento descrito no artigo 1º as pessoas jurídicas que de fato divulgarem, estimulares e concederem o direito previsto no inciso IV do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, na promoção da cidadania.
Art. 2º. As pessoas jurídicas que possuírem o Selo poderão utilizar em qualquer tipo de peças ou eventos publicitários para divulgação da doação voluntária no Município e sua responsabilidade social.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2013.
Luciano Santos Rezende - Prefeito Municipal