Lei nº 8465 DE 30/04/2013
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 mai 2013
Proíbe a realização de show pirotécnico em eventos realizados em ambiente fechado.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a realização de show pirotécnico em eventos realizados em ambiente fechado.
Art. 2º. O Município fará constar em todas as liberações de eventos a presente proibição.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2013.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal