Lei nº 8461 DE 28/08/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 ago 2013

Dispõe sobre a prevenção contra o abandono de crianças no interior de veículos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estacionamentos do Município de Salvador, sejam eles públicos ou privados, a disponibilizar mensagem informativa alertando pais ou responsáveis para não permitirem que crianças permaneçam no interior de veículos.

§ 1º A mensagem a que se refere o caput deve conter as seguintes informações:

"Senhores pais ou responsáveis, solicitamos atenção para com as crianças que se encontram sob sua guarda. O esquecimento desses menores no interior de seu veículo causa danos irreparáveis."

§ 2º A mensagem deve ser transmitida da seguinte forma:

a) lembrete impresso no ticket, quando o atendimento for pessoal;

b) aviso sonoro, quando o atendimento for por meio eletrônico.

Art. 2º As mensagens devem, ainda, serem exibidas em cartazes e/ou placas, afixados na entrada dos estabelecimentos, contendo uma imagem de efeito e aviso, em conformidade com o disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Quando for constatada infração das disposições desta Lei, será lavrada notificação, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para a defesa, além de cobrança de multa, com valor estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, nos termos de documentação regulamentar a ser expedida.

§ 1º Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro, e haverá a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.

§ 2º A penalidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento não se aplica a estabelecimentos de órgãos e entidades do Poder Público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de agosto de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSÉ CARLOS ALEDLUIA COSTA

Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública