Lei nº 8458 DE 23/06/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jun 2021

Dispõe sobre o estabelecimeno de prioridade para vacinação contra a Covid-19 para os garis, margaridas, catadores de materiais recicláveis e demais funcionários da limpeza urbana.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade na vacinação contra a COVID-19 para os garis, margaridas, catadores de materiais recicláveis e demais funcionários de apoio da limpeza urbana no âmbito do Estado de Alagoas, devendo ser respeitada a lista de prioridades disposta no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a COVID-19.

Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, consideram-se:

I - garis e/ou margaridas: os servidores públicos municipais responsáveis pela conservação e pela limpeza das vias públicas, exercendo as atribuições relativas à limpeza pública, coleta de resíduos, campina, desobstrução de córregos, dentre outras; e

II - catadores de materiais recicláveis: são os profissionais vinculados às associações e/ou cooperativas de reciclagem que exercem os serviços de catação, seleção e venda de materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos, dentre outros.

Art. 3º Caberá aos entes públicos responsáveis pela operacionalização da vacinação contra a COVID-19 o estabelecimento das diretrizes administrativas para a efetivação do disposto nesta legislação, devendo definir os documentos necessários para a comprovação da condição de profissional da limpeza urbana.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão dispostas em dotação orçamentária própria, suplementadas caso seja necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador