Lei nº 8.455 de 26/10/2005

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 26 out 2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade de esterilização de material usado em salões e institutos de beleza em forno de Pasteur - estufa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de estufas de esterilização - forno de Pasteur nos salões e institutos de beleza em funcionamento no Município de Belém.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º, terão um prazo de cento e oitenta dias para o cumprimento desta Lei.

Parágrafo único. A fiscalização ficará a cargo do órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º O não cumprimento do estabelecimento nesta Lei implicará em multa de 100 (cem) IPCA-E ou outro Índice Oficial utilizado no Município de Belém, aplicada em dobro, em caso de reincidência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 26 DE OUTUBRO DE 2005.

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal