Lei nº 8454 DE 16/04/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 abr 2013

Institui a Campanha "Descarte Responsável".

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Institui no âmbito do Município de Vitória a Campanha "Descarte Responsável", com a finalidade conscientizar a população para a coleta de medicamentos com data de validade vencida, deteriorados ou inutilizáveis, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte no meio ambiente.

 

Parágrafo único. As Unidades de Saúde destinarão um espaço para Posto de Coleta dos medicamentos especificados no Art. 1º e serão identificados através de cartazes com os seguintes dizeres: "Descarte Responsável! Devolva aqui os medicamentos vencidos, inutilizáveis ou deteriorados, evite intoxicação ou contaminação do meio ambiente", deverão ser acondicionados, para destinação final adequada, observadas as disposições legais da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar, anualmente, em suas Unidades, palestras para alertar a população quanto aos riscos de manter medicamentos vencidos, inutilizáveis e deteriorados em suas residências, informando onde os mesmos poderão ser devolvidos com segurança.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados da sua publicação.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 16 de abril de 2013.

 

Fabrício Gandine Aquino

PRESIDENTE DA CÂMARA