Lei nº 8.454 de 04/08/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00 (dois bilhões, trezentos e dois milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira