Lei nº 8.440 de 26/07/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 jul 2006

Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 7.325, de 15 de dezembro de 1998, e 8.084, de 17 de fevereiro de 2004, que dispõem sobre o regime tributário das microempresas e empresas de pequeno porte maranhenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o inciso III do art. 4º da Lei nº 7.325, de 15 de dezembro de 1998:

"Art. 4º (...) III - a utilização de quaisquer outros benefícios, tal como redução de base de cálculo, isenção, diferimento, crédito presumido, ressalvada a fruição do benefício de crédito presumido decorrente da aquisição e instalação de mecanismo de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF." (NR)

Art. 2º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 8.084, de 17 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com as redações a seguir:

I - o inciso III do art. 1º:

"III - o inciso V e o § 3º do art. 3ºA:

Art. 3ºA (...)

V - no percentual correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade federada de origem e a alíquota interna aplicável neste Estado, quando o contribuinte infringir dispositivo da legislação tributária."

II - o inciso I do art. 2º:

I - o inciso II do § 4º e o § 6º do art. 3º;"

(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a 1º de julho de 2005, relativo ao art. 1º desta Lei;

II - a 3 de março de 2004, relativo aos incisos I e II do art. 2º desta Lei.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE JULHO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

AZIZ TAJRA NETO

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda