Lei nº 8427 DE 20/03/2013
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 22 mar 2013
Dispõe sobre a divulgação do preço de entrada e meia-entrada dos Eventos do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela realização e divulgação de eventos, ficam obrigadas a apresentar os valores da entrada e da meia-entrada dos ingressos com fontes, tamanhos, cores e apresentações idênticas em outdoors, banners, folders, panfletos e similares.
Art. 2º. O descumprimento do disposto neta lei implicará em multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na hipótese de eventos de pequeno porte, R$ 3.000,00 (três mil reais) na hipótese de eventos de médio porte e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na hipótese de eventos de grande porte, conforme os padrões previstos no artigo 54 do Decreto nº 11.975, d 19 de junho de 2004.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2013.
Luciano Santos Rezende - Prefeito Municipal