Lei nº 8425 DE 19/07/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 jul 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sanitários infantis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de sanitários infantis em locais de afluência de crianças, tais como shopping centers, restaurantes, aeroportos e escolas no Município de Salvador.
§ 1º A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo - SUCOM fixará o limite técnico para cada tipo de estabelecimento, em função de suas características, a partir do qual será devida a obrigatoriedade referida no caput deste artigo.
§ 2º Os sanitários deverão ser devidamente sinalizados.
Art. 2º Os sanitários privativos destinados ao uso infantil deverão ser dotados de assento sanitário, mictório e lavatório para as mãos, em altura e tamanho correspondente ao público infantil.
Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão assegurar os seguintes serviços:
permissão de entrada de um acompanhante adulto para auxiliar a criança em suas necessidades;
Aviso de acesso restrito à criança e a seu acompanhante.
Art. 3º Excetuam-se do disposto nesta Lei as igrejas e templos religiosos de qualquer espécie.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 19 de julho de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública